A nomeação do Perito Judicial é uma livre escolha do Juiz, não sendo exigida a filiação a conselhos, associações ou institutos. Bastanto a regularidade junto ao Conselho Profissional.
Recomenda-se, no entanto, que posteriormente se procure conselhos relacionados à sua profissão para parcerias e atualização profissional constante, bem como seguir as Resoluções próprias de cada profissão.
Leia também:
COMO POSSO ME TORNAR PERITO NOS TRIBUNAIS?