SEJA PERITO JUDICIAL

Sem necessidade de concurso.

QUEM PODE SER PERITO?

De acordo o Novo Código de Processo Civil (CPC) em seu Artigo 156, Parágrafo 1° -

 

"Os peritos serão nomeados entre profissionais legalmente habilitados..."

 

- Arquitetos;

- Administradores e Tecnólogos em áreas de Administração;

Contadores; 

- Corretores de imóveis;

- Economistas;

- Engenheiros e Técnicos de TODAS as modalidades; 

- Profissionais de TI;

- Médicos;

- Enfermeiros;

- Biomédicos;

- Farmacêuticos;

- Biólogos e Profissionais ligados ao Meio Ambiente;

- Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais;

- Odontólogos;

-Químicos e Engenheiros Químicos; 

 

Todos estes profissionais podem atuar como Peritos do Juízo ou Assistentes Técnicos das Partes.

 

Isso significa que profissionais liberais, recém-formados, mesmo empregados de empresas ou aposentados podem ser peritos nos tribunais, desde que comprovem conhecimento na área da Perícia a ser realizada.